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Sec. de Administração, Finanças e Planejamento
Na manhã desta segunda-feira (24/05/21), a administração pública Municipal de Serra do Ramalho, representada pelo Assessor Jurídico - Cassiano Lisboa, o Secretário de Administração - Márcio Nunes e o Controlador Geral - Leonilton Cardoso, reuniram-se com
25/05/2021

Na manhã desta segunda-feira (24/05/21), a administração pública Municipal de Serra do Ramalho, representada pelo Assessor Jurídico - Cassiano Lisboa, o Secretário de Administração - Márcio Nunes e o Controlador Geral - Leonilton Cardoso, reuniram-se com o SINSP-SR e o SINDACS para tratar sobre o pagamento referente ao décimo terceiro salário (2020).

O Município apresentou proposta aos entes sindicais, momento em que foram entregues, a cada representante sindical, extratos bancários, relativos aos saldos constantes nas contas públicas no dia 31 de dezembro de 2020, em especial o valor de R$ 967.107,64 (Novecentos e sessenta e sete mil, cento e sete reais e sessenta e quatro centavos), proveniente do FUNDEB. 

A proposta apresentada, consiste na utilização do mencionado valor (FUNDEB), a título de quitação de 50% (cinquenta por cento), relativo ao 13° salário, direcionado aos servidores da educação, a ser pago no dia 10 de julho de 2021.

Os demais servidores passam a ser pagos, em até 12 parcelas mensais e consecutivas, sendo que cada profissional selecionado, receberá integralmente e em parcela única, o valor atinente ao seu 13° salário de 2020, a partir do dia 10 de agosto de 2021, iniciando-se pelos servidores da secretaria municipal de saúde, observando-se a regra, como requisito de preferência, os servidores de maior idade e que percebam menores valores salariais mensais. 

Após a conclusão do pagamento dos servidores da saúde, ocorrerá o início do pagamento dos demais servidores, a exceção da educação, obedecendo-se os mesmos critérios, maior idade e menor salário. 
 
Após a quitação dos demais servidores, volta-se o pagamento do valor referente aos 50% (cinquenta por cento), relativo a educação, completando-se o ciclo das 12 parcelas inicialmente pactuadas.
Fica definido que o pagamento do valor referente ao salário de dezembro de 2020, será discutido após a quitação integral dos valores relativos ao 13° salário.



Autor: ASCOM

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