Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Notificação aos beneficiários do município que receberam os títulos de propriedade de lote através da PEC Serra do Ramalho, concedidos pelo INCRA das Agrovilas 02, 04, 08, 10, 11, 13 e 14 que ainda não quitaram a taxa referente ao título:
CLIQUE AQUI E VERIFIQUE A LISTA com os beneficiários que necessitam realizar a manifestação para regularização do título de propriedade, sob pena de cancelamento do título, e perda de posse do imovel
Os seguintes documentos devem ser apresentados até o dia 25 de outubro:
- a) Quitação do título e/ou comprovante de pagamento
- b) Documento que prove a posse sobre a área
- c) Cadastro Ambiental Rural ou CEFIR
Os documentos de comprovação devem ser encaminhados à Superintendência no endereço: Avenida Ulysses Guimarães, número 640 - CAB/Sussuarana em Salvador;
ou enviados presencialmente na unidade Avançada Oeste Baiano, em Bom Jesus da Lapa, na Travessa Manoel Novaes, número 46.
Os documentos também podem ser enviados ao e-mail gabinete.sdr@incra.gov.
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