Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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⚠️ ATENÇÃO | Sair de casa com suspeita ou testado positivo para a Covid-19 é CRIME!
➡️🚫 Segundo o Artigo 268 do Código Penal, é crime "infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa é considerado crime".
🚫👮🏾 A pena vai de um mês a um ano de detenção e multa.
Caso se trate de funcionário da saúde pública ou exerça a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro a pena é aumentada em um terço.
✅📞 Ligue no Disque Denúncia: (77) 9 9153-4470.
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